O PL 490/2007 e os direitos dos povos indígenas do Brasil
Teófilo Arvelos
29/06/2021

Nas últimas semanas, representantes indígenas de diferentes etnias foram a Brasília protestar, em frente à Câmara dos Deputados, contra o Projeto de Lei 490, de 2007, de autoria do deputado Homero Pereira (PSD/MT), que propõe alterações na demarcação de terras indígenas e no acesso a comunidades tradicionais isoladas. Segundo nota técnica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) de 25 de junho deste ano, o PL é uma das principais ameaças do poder legislativo aos direitos dos povos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal de 1988.

 

Segundo a mesma nota técnica, o projeto de lei objetiva inviabilizar as demarcações das terras indígenas e vedar a ampliação das já existentes, permitir que a União retome áreas reservadas aos povos originários quando verificada a “alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo” (art. 16, §4º, I e II), retirar a proteção das terras indígenas adquiridas mediante compra e venda ou doação, limitar a exclusividade do usufruto e da gestão das terras por parte das comunidades indígenas, restringir a consulta aos povos indígenas em projetos de instalação de empreendimentos e de atividades econômicas em seus territórios e flexibilizar a política indigenista de não contato com os povos indígenas isolados.

 

Dessa forma, ainda consoante a nota técnica, o PL 490/2007 é inconstitucional, tanto sob o ponto de vista formal e material, quanto por violar o direito de consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas e, ainda, por sua contrariedade à hermenêutica jurídica constitucional do art. 231 da Constituição Federal.

 

No dia 23/06, o PL 490 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional; agora, segue para votação no plenário e, depois, no Senado. Se o projeto for de fato aprovado, segundo matéria publicada no jornal El País, a proteção de povos isolados será rompida e os limites das terras de comunidades indígenas, cobiçadas pelo garimpo e pelo agronegócio, serão fragilizados. Ainda segundo o jornal espanhol, um dos pontos mais críticos do projeto de lei é a exigência de comprovação da posse e da ocupação do território reivindicado pelos povos originários antes de 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição). Atualmente, a legislação não impõe nenhum marco temporal para isso, e a demarcação é realizada por uma equipe multidisciplinar da Fundação Nacional do Índio (Funai).

 

O Conselho Indígena Mura (CIM), do Amazonas, afirmou por meio de nota que o PL 490/2007 “é uma grave ameaça aos direitos constitucionais dos Povos indígenas, pois transfere a competência do poder executivo de demarcar terras indígenas ao Congresso Nacional, de maioria ruralista”, posicionando-se contra a sua aprovação.

 

Nesse contexto, os povos indígenas do Brasil, por meio da APIB, atualmente se mobilizam junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seus direitos e suas terras sejam preservados.

Referências

APIB. Nota técnica sobre o PL 490/2007. Disponível em: https://apiboficial.org/files/2021/06/NOTA-DA-APIB-PL-490.pdf. Acesso em: 29 jun. 2021.

 

APIB. STF e a tutela ao direito originário dos povos indígenas a suas terras de ocupação tradicional. Disponível em: https://apiboficial.org/2021/06/28/stf-e-a-tutela-ao-direito-originario-dos-povos-indigenas-a-suas-terras-de-ocupacao-tradicional/. Acesso em: 29 jun. 2021.

 

Conselho Indígena Mura. Nota de repúdio: #PL490NÃO. Disponível em: https://apiboficial.org/files/2021/06/CARTA-DE-REPUDIO.pdf. Acesso em: 29 jun. 2021.

 

El País. Na Câmara, comissão aprova projeto que fragiliza blindagem de terras indígenas. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2021-06-23/na-camara-comissao-aprova-projeto-que-fragiliza-blindagem-de-terras-indigenas.html. Acesso em: 29 jun. 2021.

 

Yahoo Notícias. Protestos indígenas em Brasília: entenda o PL 490/2007. Disponível em: https://br.noticias.yahoo.com/protestos-indigenas-em-brasilia-entenda-o-pl-4902007-135507404.html. Acesso em: 29 jun. 2021.